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Qual o prazo para ingressar com a ação?O prazo para ajuizar a ação é de 2 (dois) anos, contados a partir do descadastramento/desligamento da plataforma digital.
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É possível reverter o desligamento injusto da plataforma?Sim. É possível fazer um acordo judicial para que você seja novamente habilitado na plataforma digital e continue prestando serviços.
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Quais são os direitos que podem ser reconhecidos?Os trabalhadores de plataforma digitais podem ter reconhecidos os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, tais como: férias remuneradas, décimo terceiro salário, horas extras, descanso semanal remunerado, afastamento médico, recolhimentos previdenciário e de FGTS.
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Como é o processo judicial?A tramitação do processo é eletrônica, sendo todos os documentos apresentados de forma digital. Você pode enviar por foto via whatsapp ou e-mail. Após o recebimento de todos os documentos, solicitamos o prazo de 10 dias úteis para distribuir (dar entrada) a ação, sendo informado, assim que possível, a data da audiência. Em razão da pandemia e também por conveniência, as audiências costumam ser realizadas de forma virtual (por videoconferência de aplicativos como Zoom e Cisco Webex). Normalmente, não são necessárias testemunhas.
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Existem decisões favoráveis?A Justiça do Trabalho cada vez mais tem reconhecido que a relação entre os trabalhadores e as plataformas digitais pode configurar vínculo de emprego. É importante salientar que em muitos países do mundo (vide Espanha, Inglaterra, França, Suíça, Canadá e Estados Unidos), a Justiça do Trabalho já reconheceu direitos trabalhistas em favor dos trabalhadores de aplicativos, em especial os motoristas e entregadores. Lei mais: https://www.rochasilva.adv.br/post/trabalhadoresaplicativos


Rocha & Silva Advocacia
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