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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

Conversão em espécie do auxílio alimentação (ajuda de custo) fornecido in natura aos agentes penitenciários

Os policiais penais submetidos à alimentação fornecida nos presídios podem pleitear o pagamento da ajuda de custo em dinheiro.



O servidor público estadual, independentemente da categoria profissional, possui direito ao auxílio alimentação ou ajuda de custo, conforme estabelecido na legislação estadual:

 

Art. 189 – Será concedido ao servidor em efetivo exercício no órgão ou na entidade cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a seis horas, como ajuda de custo pelas despesas de alimentação, observados os critérios e condições mínimos definidos em decreto, vale-refeição ou valores diferenciados de vale-alimentação, com parâmetros e limites distintos daqueles definidos nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992.

(Lei Complementar Estadual nº 22.257/2016)

 

Contudo, em relação aos agentes penais, o Estado de Minas Gerais, para evitar o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro), opta pelo fornecimento in natura da referida ajuda de custo, submetendo os servidores à mesma alimentação que é fornecida aos presos.

 

Como se sabe, a alimentação fornecida nos presídios é de má qualidade, não atende aos padrões nutricionais legais, tampouco às normas sanitárias e de higiene, podendo, muitas vezes, inclusive, ser encontrada nas refeições insetos e objetos estranhos.

 

Na verdade, muitos policiais penais, até mesmo para proteger a própria saúde, acabam por custear a sua alimentação, o que também é feito pelos presos com melhores condições financeiras.

 

A imposição da alimentação in natura aos agentes penitenciários é ilegal e decorre da aplicação de normas regulamentares que deturparam o conteúdo da lei que instituiu o auxílio alimentação, estabelecendo inovações e limitações ilegais, conforme já reconhecido por inúmeras decisões judiciais.

 

Ademais, o Estado não pode preterir os agentes penitenciários e lhes conferir tratamento indigno e não isonômico em relação aos demais servidores públicos, submetendo-os à mesma alimentação que é fornecida aos apenados.

 

Desse modo, cabe aos servidores públicos buscarem o Poder Judiciário para assegurar o seu direito ao auxílio alimentação e, inclusive, o pagamento retroativo dessa verba.

 

Para maiores informações e para receber um modelo de requerimento administrativo do pagamento em espécie do auxílio alimentação, bem como decisões judiciais favoráveis à conversão do benefício in natura em pecúnia, entre em contato conosco.



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