Proteção do patrimônio do sócio em face dos riscos do negócio.
O patrimônio pessoal do sócio, sobretudo quando se trata de dívidas trabalhistas e tributárias, em muitos casos, é chamado para responder pelos débitos da empresa.
Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais possui o entendimento de que “sob a ótica do direito trabalhista, é tido que a despersonalização das obrigações decorrentes da relação de emprego alcança todos aqueles que se beneficiam da prestação de serviço do obreiro, devendo o sócio ser responsabilizado, portanto, de forma solidária, eis que, por força do art. 275 do CC, não há se respeitar qualquer ordem de preferência para execução dos créditos entre os responsáveis solidários” (TRT-3; PJe: 0010898-02.2018.5.03.0077 (RO); DP: 11/02/2019; Setima Turma; Relator: Marcelo Lamego Pertence).
Contudo, existem medidas preventivas - estritamente legais - que podem ser adotadas para resguardar o patrimônio do sócio em relação a eventuais riscos do seu negócio.
Tais medidas vão desde a reestruturação societária da empresa, segregação de atividades econômicas, instituição de holding patrimonial, contratação de seguros, planejamento familiar e sucessório, antecipação de legítima para descendentes, até, em último caso, o pedido de recuperação judicial ou falência da empresa.
Portanto, é indispensável uma consultoria empresarial capacitada para o planejamento e estruturação segura dos negócios da empresa, com o menor risco possível para o patrimônio do sócio.
ความคิดเห็น