EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDEVIDO OU NÃO CONTRATADO
- Rocha & Silva Advocacia
- 24 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de dez. de 2023
Saiba como se proteger de fraudes, golpes e práticas abusivas envolvendo empréstimo consignado.

O empréstimo consignado é a modalidade de crédito que tem como garantia o salário ou benefício previdenciário do tomador, possibilitando que os pagamentos sejam descontados diretamente dos proventos deste.
Contudo, o tomador do empréstimo deve estar atento porque pode ser vítima de práticas abusivas por parte das instituições financeiras e até golpes/fraudes.
Empréstimo consignado não contratado:
O empréstimo consignado somente pode ser contratado mediante a expressa autorização do tomador.
Desse modo, se você não autorizou a contratação de um empréstimo consignado e está sendo descontado do seu salário ou benefício, você provavelmente foi vítima de um golpe e deve adotar as medidas competentes para se resguardar.
Além de sempre monitorar o contracheque, é importante que o servidor confira os seus registros previdenciários através do aplicativo “Meu INSS”, do Governo Federal.
Empréstimo consignado sem instrumento contratual:
É muito comum os agentes financeiros, sobretudo correspondentes bancários, oferecerem, de forma informal, através de ligação telefônica, produtos financeiros complexos, inclusive para pessoas idosas e hipossuficientes, sem oferecer os necessários esclarecimentos das condições da contratação.
O contrato de empréstimo consignado, que importa descontos em verbas de natureza alimentar (vencimentos ou proventos), exige a pactuação expressa das suas cláusulas, sendo prática abusiva a estipulação dos encargos sem o necessário instrumento contratual escrito.
Assim, é prática considerada abusiva o oferecimento de um produto financeiro que não foi adequadamente esclarecido ao consumidor e que, assim, lhe acarreta uma desvantagem excessiva.
Golpe da falsa portabilidade:
A portabilidade no empréstimo consignado é, em resumo, a transferência de um contrato bancário de uma instituição financeira para outra. Desse modo, o primeiro contrato é quitado e são pactuadas novas condições para o segundo contrato, como valor e número de parcelas, taxa de juros e a liberação de valores em favor do consumidor (“troco”).
Contudo, é necessária muito cuidado porque golpistas, que se passam por correspondentes de grandes instituições financeiras, vêm oferecendo aos tomadores com margem negociável uma suposta portabilidade, com liberação de valores (“troco”), que, na verdade, trata-se de um novo empréstimo consignado.
A vítima, que imagina estar contratando a portabilidade de seu antigo empréstimo consignado, acaba contraindo uma nova dívida e, inclusive, é convencida a transferir aos golpistas o “troco” que recebeu para supostamente quitar o contrato anterior.
Como se proteger de práticas abusivas e golpes?
Nunca assine nenhum documento sem ler atentamente todas as cláusulas;
Sempre exija uma cópia do contrato assinado;
Nunca forneça seus dados pessoais a desconhecidos;
Fique atento a qualquer movimentação estranha em sua conta bancária;
Se você suspeitar que foi vítima de um golpe, entre em contato com a sua empresa ou órgão previdenciário e com a Polícia Civil.
O que fazer após ser vítima de um empréstimo consignado indevido?
O primeiro passo é procurar a Polícia Civil e solicitar a lavratura da ocorrência, assim como comunicar a sua fonte pagadora e a instituição financeira responsável pelos descontos.
Caso o problema não seja resolvido, deve ser contratado um advogado especialista para acionar o Poder Judiciário, pleiteando-se, dentre outras, a suspensão imediata dos descontos, a restituição dos valores descontados indevidamente e, inclusive, indenização pelos danos morais sofridos.
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