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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

IPSM: restituição da contribuição previdenciária dos militares

Os bombeiros e policiais militares do Estado de Minas Gerais têm direito de pedir o restabelecimento da contribuição previdenciária à alíquota de 8% e a restituição dos descontos sofridos em razão da majoração ocorrida em 2019.

O que o STF decidiu sobre a contribuição previdenciária dos militares?


O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento de repercussão geral (Tema nº 1.117), que o aumento da contribuição previdenciária dos militares pela Lei Federal nº 13.954/2019 não poderia ser aplicada aos Estados:

A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. (Tema nº 1.117, STF)

Como sabemos, Lei Federal nº 13.954/2019, conhecida como "Reforma da Previdência dos Militares", majorou a alíquota da contribuição previdenciária para 9,5% a partir de 01/01/2020 e para 10,5% a partir de 01/01/2021.


Todavia, a Constituição Federal confere à União competência apenas para dispor sobre normas gerais de direito previdenciário, não autorizando-se, assim, adentrar na competência do Estados para fixar a alíquota de contribuição do respectivo regime próprio de previdência estadual.


Desse modo, a majoração da contribuição previdenciária, que foi imposta aos servidores militares estaduais, foi considerada inconstitucional.


O que isso significa para os bombeiros e policiais militares estaduais?


Os servidores militares estaduais têm o direito de: (i) pedirem a restituição dos valores que foram descontado indevidamente em favor do IPSM em razão da majoração da contribuição; e (ii) ser restabelecida a alíquota de 8% enquanto não entrar em vigor lei estadual que disponha de modo diverso, conforme determinado pelo STF.


Assim, na prática, a decisão do STF deve significar um aumento de 2,5% da remuneração mensal dos servidores militares.


Como faço para exercer o meu direito?


Os servidores militares devem ingressar com uma ação judicial para pleitear a restituição dos valores descontados a maior e o restabelecimento da alíquota menor (8%).


É importante observar que o servidor deve buscar o seu direito o quanto antes porque, além de garantir mais cedo a sua restituição, os juros de mora contra a Fazenda Pública correm apenas após a citação do Estado e a prescrição somente se interrompe após o ajuizamento da ação competente.




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