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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

PRÁTICAS ABUSIVAS EM CONTRATOS DE CONSUMO

Atualizado: 11 de jul. de 2023

O consumidor é vítima de todo tipo de abusos que vão desde juros exorbitantes, tarifas ilegais, anatocismo, venda casada, débitos sem respaldo contratual, até a cobrança vexatória e a negativação indevida em cadastros restritivos de créditos.


Como já explicamos anteriormente neste blog, o consumidor brasileiro, inexplicavelmente, é vítima de uma das mais altas taxas de juros do mundo, os chamados "juros abusivos".


Não bastasse, os contratos de consumo, além de taxas de juros abusivas, costumam apresentar outras cobranças indevidas, tais como débitos sem respaldo contratual, tarifas ilegais, anatocismo, venda casada e etc..


E, mesmo que o consumidor esteja inadimplente, não pode jamais ser perturbado em seu sossego ou trabalho por cobranças vexatórias e insistentes, muitas vezes realizadas várias vezes ao dia por empresas de telemarketing. Esse abuso é expressamente vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e, inclusive, constitui crime:


Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


Não se pode esquecer também que não raras vezes o consumidor é vítima da cobrança ilegal de dívidas que jamais contratou, as quais são protestadas ou incluídas indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, SCPC Boa Vista e etc.), acarretando a mácula do bom nome e a restrição de crédito do consumidor.


Todas essas práticas abusivas aqui relatadas devem ser combatidas e, inclusive, podem render ao consumidor indenização pelos transtornos, aborrecimentos, perda de tempo (desvio produtivo) e abalo psicológico.


É importante que o consumidor saiba que existem plataformas digitais para mediação das relações de consumo que podem rapidamente resolver os mais diversos problemas causadas pelas grandes empresas. E, sempre que os direitos do consumidor não forem respeitados, poderá ele buscar a Justiça.



Leia mais:



Esse conceito foi cunhado pelo economista Eduardo Moreira para definir as pessoas que foram vítimas de práticas contratuais abusivas por parte de instituições financeiras ou grandes empresas de telefonia ou varejo.

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