Nos casos de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis, o consumidor/comprador tem direito pedir a restituição dos pagamentos que realizou, inclusive quando se encontra inadimplente com as prestações contratuais
Se você firmou um contrato de compra e venda de imóvel e quer desistir/rescindir - não importa o motivo, seja pessoal, arrependimento ou por questão financeira -, pode pedir a restituição dos pagamentos que realizou.
Nos casos, por exemplo, de atraso de obras, você tem direito à restituição integral (100%) dos pagamentos que realizou.
Mas é muito comum que o direito do comprador seja obstacularizado pelas construtoras, por isso, é fundamental uma assessoria jurídica para evitar prejuízos.
Direito de restituição de pagamentos:
O Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula nº 543, estabeleceu que o consumidor tem direito, mesmo se inadimplente, à restituição dos pagamentos realizados quando o contrato de compra e venda de imóvel é rescindido:
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (SÚMULA 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
Pela jurisprudência que foi construída pelo STJ até então, em caso rescisão provocada por culpa do comprador, a construtora poderia reter até 25% dos pagamentos realizados.
Contudo, a Lei nº 13.786/2018, chamada Lei do Distrato Imobiliário, que deve ser aplicada aos contratos firmados a partir de 28/12/2018, passou a estabelecer novas condições, prazos e regras, representando um marco legal para os consumidores e loteadoras/construtoras.
É importante observar que a nova Lei estabelece regramentos diferentes para loteamentos e para as incorporações imobiliárias ("imóveis na planta"), nas quais difere ainda as que estão, ou não, sujeitas ao regime de patrimônio de afetação (segregação do patrimônio da empresa para garantir a conclusão do empreendimento).
Para simplificação, podemos resumir a Lei do Distrato, nos seguintes termos:
Rescisão motivada por culpa do comprador (inadimplemento ou descumprimento contratual):
Rescisão motivada por culpa da construtora (atraso nas obras ou descumprimento contratual):
Como solicitar a rescisão/distrato contratual e restituição dos pagamentos?
A Lei permite a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel por iniciativa do comprador, independentemente do motivo. O comprador deve comunicar sua intenção de rescindir o contrato por escrito à construtora ou incorporadora.
É muito importante sempre consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar o seu caso e preservar os seus direitos.