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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

Servidor público: conversão em dinheiro de férias-prêmio

O STF decidiu que, quando o servidor público não pode usufruir ou gozar das férias prêmio, estas devem ser convertidas em espécie.


Analise agora, sem compromisso, o seu caso para receber as férias prêmio em dinheiro:


O que são férias prêmio?


Os servidores públicos, após determinado tempo de serviço, adquirem o direito a gozar, além das férias regulamentares, período completar de afastamento remunerado, as chamadas férias prêmio.


No Estado de Minas Gerais, por exemplo, após 5 (cinco) anos de efetivo exercício, são concedidos 3 (três) meses de férias-prêmio.


Art. 31 - O Estado assegurará ao servidor público civil da Administração Pública direta, autárquica e fundacional os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e da produtividade e da eficiência no serviço público, em especial o prêmio por produtividade e o adicional de desempenho.

(...)

§ 4º - Serão concedidas ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e função pública férias-prêmio com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais.

(Constituição do Estado de Minas Gerais)


O valor das férias-prêmio deve ser equivalente ao salário do servidor, acrescido de todas as vantagens pecuniárias que ele recebe.


STF: direito de conversão em pecúnia das férias-prêmio.


O Supremo Tribunal Federal definiu que as férias-prêmio quando não podem ser gozadas, seja pela aposentadoria ou pelo desligamento do servidor, devem ser convertidas em pecúnia, isto é, pagas em espécie (dinheiro):

Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. Extensão do entendimento a outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, a exemplo da licença-prêmio. (Tema nº 635)

Quais situações podem impedir o gozo das férias-prêmio?


Nas seguintes hipóteses, o servidor público pode deixar de gozar as férias-prêmio:

  • Servidor público que não teve a oportunidade de gozar as férias-prêmio por motivo de doença ou acidente de trabalho;

  • Servidor público que foi obrigado a aposentar-se por idade ou invalidez;

  • Servidor público que foi demitido do serviço público sem justa causa;

  • Servidor público que foi aposentado compulsoriamente por limite de idade;

  • Servidor público que foi aposentado por invalidez, mas posteriormente foi reabilitado para o serviço público.


O que fazer quando não receber o pagamento das férias-prêmio?


Quando o direito de conversão das férias-prêmio não é respeitado, mesmo apesar de requerimento do servidor público, é necessário ingressar com uma ação judicial para exigir o pagamento desse benefício legal.


É importante registrar que o direito ao recebimento das férias-prêmio em pecúnia é irrenunciável, isto é, o servidor público não pode abrir mão desse direito, mesmo que eventualmente seja assinado um termo de renúncia quando do seu desligamento/aposentadoria.


Se você é servidor público e está se aposentando, não deixe de verificar se você tem direito a receber as férias-prêmio em pecúnia. Este é um direito seu, e você não deve abrir mão dele.



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