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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

GOLPE DO PIX E OUTRAS FRAUDES VIRTUAIS

Atualizado: 20 de dez. de 2023

Entenda quais são os principais golpes virtuais, as formas de se prevenir e o que fazer para buscar reverter o prejuízo.


Na mesma medida em que crescem as transações virtuais, também aumentam os riscos de fraudes e golpes digitais. Por isso, é muito importante que os consumidores conheçam o modus operandi dos criminosos para poderem adotar medidas preventivas e, em caso de se tornar vítima, saber como agir.


Golpe do PIX


No “golpe do PIX”, muito comum atualmente, o estelionatário se passa por um familiar/amigo, ou representante de um banco ou empresa, e solicita que a vítima faça uma transferência bancária.


Os golpistas, muitas vezes, usam técnicas de engenharia social para conferir credibilidade e tornar a solicitação mais convincente, como o uso de dados pessoais (nome completo, CPF, e-mail, endereço...) e a sensação de urgência/emergência (falsos acidentes, sequestros ou problemas de saúde relacionados com pessoas próximas da vítima).


Para evitar esse tipo de fraude, o Banco Central promulgou a Resolução n° 147, de 28/9/2021, que estabelece, dentre outros, a responsabilidade das instituições financeiras pelas falhas de segurança e a possibilidade de bloqueio de transações fraudulentas.


Contudo, apesar dessa normatização, é indispensável a imediata comunicação da fraude para evitar que os criminosos esvaziem as contas bancárias que receberem os recursos transferidos pelas vítimas.


Fraudes com cartão de crédito


Os criminosos obtém o cartão de crédito da vítima - ou apenas as informações (número, data de vencimento e código de segurança) - para realizar operações não autorizadas em seu nome.


É comum também, através dos mais diversos esquemas de fraude, que a própria vítima seja induzida a usar o cartão de crédito ou fornecer a sua senha, como, por exemplo, o golpe do falso motoboy do banco ou da maquininha adulterada para clonagem.


Todas operações decorrentes de fraude realizadas através do cartão de crédito, se comunicadas em tempo à administradora do plástico, podem ser canceladas/estornadas.


Golpe do boleto falso


Os criminosos, muitas vezes, valendo-se de vazamento de dados dos consumidores, encaminham boletos ou faturas, similares às originais, mas que destinam o pagamento para conta bancária de terceiros.


A estratégia mais comum é o envio de boletos referentes a serviços recorrentes, como faturas de telefone, internet, água, luz e até guias para recolhimento de impostos.


Os dados sensíveis dos consumidores, necessários à prática desse tipo de golpe e de outros tantos, são obtidos através do envio mensagens (SMS) ou e-mails para captura de informações pessoais (phishing), e, principalmente, através dos grandes vazamentos ou hackeamento dos bancos de dados das próprias empresas fornecedoras.


Em alguns casos, o consumidor recebe um boleto contendo todos os dados, por exemplo, do seu contrato de financiamento veicular e no valor exato da prestação vencível naquele determinado mês ou do seu saldo devedor.


Os falsários também criam páginas da internet idênticas às páginas próprias das empresas fornecedoras (sites espalhados) - inclusive mais bem colocadas que estas nos motores de buscas - e, quando o consumidor pesquisa pelo serviço de emissão de boleto, acaba sendo direcionado para os sites falsos.


Como se prevenir de golpes virtuais?


Para evitar ser vítima de golpes virtuais, deve adotar medidas de precaução, tais como:

  • Sempre desconfie de ofertas vantajosas demais ou preços muito abaixo do mercado;

  • O seu banco nunca pedirá informações pessoais ou de segurança por telefone, e-mails ou mensagens de texto;

  • Antes de realizar qualquer transferência, faça a confirmação, por ligação ou pessoalmente, com o destinatário;

  • Trafegar apenas por sites confiáveis e seguros para compras online e verificar sempre os extratos de seu cartão de crédito para detectar compras não autorizadas.

  • Nunca compartilhe informações pessoais, como senhas, números de cartão de crédito ou informações bancárias por e-mail ou telefone;

  • Verifique sempre o remetente de mensagens ou e-mails suspeitos;

  • Use softwares de segurança confiáveis em seus dispositivos eletrônicos;

  • Use senhas seguras e únicas para cada conta e altere-as regularmente;

  • Verifique sempre os extratos bancários e de cartões de crédito para detectar qualquer atividade suspeita;

O que fazer após ser vítima de um golpe virtual?


Se você acredita ter sido vítima de uma fraude virtual ou um golpe, deve entrar em contato com as autoridades policiais para lavrar a ocorrência do fato e, imediatamente, comunicar a instituição financeira, administradora de cartão de crédito ou empresa envolvida.


As instituições financeiras devem ser responsabilizadas pelas fraudes cometidas em detrimento do consumidor?


Todos os golpes e fraudes que foram tratados acima apenas são possíveis de serem concretizados em razão da negligência ou omissão das empresas fornecedoras de produtos e serviços em adotarem medidas de segurança capazes de coibir as ações dos estelionatários.


Não é demais lembrar que o fornecedor, no desempenho das suas atividades, deve responder pelos danos causados aos consumidores independente de culpa (art. 14, CDC), até mesmo pelos riscos que são inerentes às suas atividades (art. 927, parágrafo único, CC).


É pacífico o entendimento de que "as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" (Tema nº 466/STJ).


Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, com as inovações trazidas pela Lei nº 14.181/2021, estabelece que é vedada a cobrança de qualquer débito contestado pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia.


Portanto, caso evidenciada a falha de segurança na oferta de serviços e produtos, as empresas fornecedoras, principalmente as instituições financeiras, devem assumir a sua responsabilidade e indenizar os prejuízos que foram sofridos pelo consumidor.



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