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COMO IDENTIFICAR JUROS ABUSIVOS?

Atualizado: 10 de jun. de 2021

Aprenda a comparar a taxa de juros do seu contrato com a média divulgada pelo Banco Central.

O sistema financeiro brasileiro, como se sabe, pratica uma das mais altas taxas de juros do mundo, mesmo considerando a recente queda da Taxa SELIC – que, em última análise, representa o custo do crédito - para os menores patamares da história.


Dessa forma, o consumidor deve ficar atento a todas as cláusulas dos contratos bancários que porventura se ver obrigado a firmar, sobretudo às taxas de juros.


Conforme vem decidindo os tribunais nacionais, as taxas de juros são consideradas abusivas quando exorbitem a taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central. Cita-se recente precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:


Embora não haja a limitação dos juros para instituições financeiras, não pode sua taxa ser totalmente liberada, sem nenhum controle efetivo, permitindo-se a limitação dos juros remuneratórios quando superarem uma vez e meia a taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.18.138144-3/001, Relator(a): Des.(a) Maurício Pinto Ferreira (JD Convocado) , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/01/0019, publicação da súmula em 31/01/2019)


Em um caso específico de uma instituição financeira muito conhecida do mercado, o consumidor foi submetido a taxa de juros superior a 700% ao ano, o que motivou o Tribunal de Justiça de São Paulo, além de reconhecer o abuso praticado, determinar o envio dos autos processo para os órgãos competentes (MP e BACEN) adotarem as providências cabíveis:


Ao exame da prova considerou o juiz, tendo por base o crédito tomado e aquilo que já foi pago, a extinção da obrigação assumida, ante o abuso da taxa anual de juros, da ordem de 706,42%. (...) Nessa medida, a taxa de juros remuneratórios contratada deverá ser revista visando à sua redução pela taxa média praticada por instituições financeiras no período, mediante o recálculo da dívida, mantida até lá a tutela de urgência, provendo-se em parte o recurso para esse fim (...). Determina-se sejam mandadas cópias dos presentes autos (capa a capa) ao nobre Ministério Público do Estado de São Paulo, mais especificamente, a uma das Promotorias de Justiça do Direito do Consumidor, bem como à nobre Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil – BACEN, no Estado de São Paulo, sito nesta capital, na Avenida Paulista, 1804 – Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-922, para que referidas nobres entidades, uma vez constatada evidente e cabal ofensa ao direito do consumidor e dada as particularidades do caso realizem análise e tomem eventuais providências que forem próprias para a espécie dentro de suas competências. (TJSP; Apelação 1000037-68.2015.8.26.0233; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté - Vara Única; Data do Julgamento: 30/03/2017; Data de Registro: 31/03/2017)


Mas como saber se a taxa de juros do meu contrato está acima da média do mercado? Basta acessar o site do Banco Central, escolher a modalidade de crédito do seu contrato (p. ex., crédito pessoal consignado ou cartão de crédito) e, em seguida, consultar as taxas vigentes na data de assinatura.


É importante ressaltar que os contratos bancários, além de taxas de juros abusivas, costumam apresentar outras cobranças indevidas, tais como débitos sem respaldo contratual, tarifas ilegais, anatocismo, venda casada e etc..


Portanto, é de suma relevância que o consumidor procure um profissional habilitado para analisar todos os detalhes do contrato e, caso identificadas práticas abusivas, pleitear a revisão das cláusulas exorbitantes, sendo reduzido o saldo devedor ou restituídos os pagamentos indevidos.


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