REVISÃO DO PASEP
- Rocha & Silva Advocacia
- 3 de fev.
- 2 min de leitura
Os servidores públicos que sacaram o PASEP nos últimos 10 (dez) anos podem pedir a revisão dos valores levantados para serem indenizados pelos desfalques sofridos nas respectivas contas vinculadas.

Os servidores públicos e militares foram incluídos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, que foi criado pela Lei Complementar nº 08/70, com o objetivo de propiciar a sua participação na receita dos órgãos públicos, a semelhança do PIS, criado em benefício dos trabalhadores do setor privado.
Assim, desde a instituição do PASEP (1970) até a promulgação da atual Constituição, os entes públicos (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas) depositaram, em favor dos servidores públicos e militares, contribuições que deveriam ser levantadas/sacadas quando encerramento do respectivo vínculo público ou em determinados eventos (aposentadoria/reserva, invalidez ou casamento).
Contudo, como já é de conhecimento de todos, o Banco do Brasil S/A, responsável por administrar os recursos do PASEP, desfalcou os benefícios das contas vinculadas até a sua drástica redução a uma quantia irrisória, assim como deixou de aplicar os índices corretos de correção monetária e as taxas de juros que eram cabíveis.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.150, reconheceu a responsabilidade do Banco do Brasil S/A para responder pelas ações judiciais que visam a recomposição das contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo o prazo de prescrição de 10 (dez) anos desse direito.
Portanto, os servidores públicos e aposentados que foram prejudicados devem buscar os extratos bancários e microfilmagens das respectivas contas vinculadas ao PASEP e consultar uma assessoria jurídica especializada para pleitear a indenização pelos prejuízos que foram sofridos.
Clique no link abaixo para receber um modelo de formulário para solicitação do seu extrato da conta vinculada ao PASEP ou para analisar maiores detalhes do seu caso.
Fgts
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