Decreto regulamentar amplia acesso às armas de fogo
O Estatuto do Desarmamento - Lei n. 10.826/03 - trata da posse e porte de arma de fogo no Brasil.
Em linhas gerais, a POSSE pode ser obtida com o registro da arma, enquanto o PORTE só pode ser concedido a determinadas pessoas em razão da função exercida (p.ex., agentes da segurança pública).
Nesse sentido, a posse permite ao cidadão apenas que mantenha a sua arma de fogo na sua residência ou domicílio profissional, diferentemente do porte que autoriza que a arma seja portada noutros locais.
Recentemente, em 15/01/2019, a legislação pertinente sofreu algumas alterações, ampliando o acesso às armas de fogo, especialmente garantido a posse de até 4 (quatro) armas de fogo e mitigando o requisito de "efetiva necessidade", o qual passou a ser suprido por simples declaração do interessado que deve ser presumida verdadeira de acordo com os índices de violência do local onde reside.
Contudo, antes de se adquirir uma arma de fogo, é fundamental uma assessoria jurídica competente, sobretudo considerando a necessidade de atender aos tramites burocráticos.
O escritório Rocha & Silva conta com uma equipe preparada para consultoria empresarial e assessoria jurídica no âmbito do direito criminal em favor de empresas e pessoas físicas.
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