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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

Acumulação do adicional de radiação ionizante e da gratificação por atividades com Raios-X

Os servidores públicos, tais como os técnicos em radiologia, têm o direito de receber as duas vantagens porque elas possuem natureza e fato gerador diverso.


Os técnicos em radiologia são expostos à radiação ionizante que é prejudicial à saúde humana, acarretando redução de qualidade e longevidade de vida, e provocando aumento significativo do risco de doenças, inclusive cancerígenas.


Desse modo, o artigo 68, da Lei nº 8.112/90, confere aos profissionais sujeitos ao trabalho insalubre ou contato com substâncias radioativas o direito à remuneração adicional:


Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.


E a Lei nº 8.270/91, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos federais, assegura, em seu artigo 12, o direito ao adicional de irradiação ionizante (§ 1º) e à gratificação por trabalhos com Raios-X (§ 2º).


Enquanto a gratificação por trabalhos com Raios-X é devida aos servidores que operam direta, obrigatória e habitualmente raios-x ou substâncias radioativas (p. ex., técnicos de radiologia), o adicional de irradiação ionizante é devido a todo servidor que, por laborar em determinado local (setor radiologia/imaginologia), está exposto ao agente radiação.


Os técnicos em radiologia – por, simultaneamente, operarem equipamentos emissores de Raios-X e, ainda, estarem expostos radiação - fazem jus ao adicional de irradiação ionizante e, de forma cumulativa, à gratificação por trabalhos com Raios X.


Além disso, é possível ainda a percepção do adicional de insalubridade, desde que tenha por fato gerador diverso, por exemplo, o servidor que trabalha em ambiente hospitalar e está sujeito aos agentes biológicos (contaminação).


É importante ressaltar que, embora os adicionais de insalubridade e periculosidade não sejam acumuláveis, o adicional de insalubridade, irradiação ionizante e a gratificação por trabalhos com raios X são cumuláveis, pois possuem fato gerador diversos e, inclusive, foram tratados, pelo legislador, no artigo 12, a Lei nº 8.270/91, de forma autônoma.


Em respaldo, a jurisprudência da Justiça Federal e do STJ é favorável à acumulação dessas vantagens:


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO DE RAIOS-X. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS DE SUCUMBÊNCIA PELO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. 1. O art. 68, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.112/90 veda a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, nada dispondo acerca da impossibilidade de cumulação de gratificações e adicionais. 2. Hipótese em que os impetrantes fazem jus à acumulação da gratificação de raio-x e do adicional de irradiação ionizante, por se tratar de vantagens com naturezas distintas. Precedentes desta corte e do STJ. (...) (TRF-1, Ap.: 0005561-70.2006.4.01.3802. Segunda Turma, Rel. HERMES GOMES FILHO, DP: 14/06/2019)


PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. 1. O art. 68, § 1º, da Lei nº 8.112/90, veda a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, nada dispondo acerca da impossibilidade de cumulação de gratificações e adicionais. 2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser possível a percepção cumulativa do adicional de irradiação ionizante e da gratificação de Raio X, por possuírem naturezas jurídicas distintas. 3. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1243072/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 16/08/2011)


Portanto, para cumular a gratificação por trabalhos com Raios-X e o adicional de radiação ionizante, o servidor público deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público ocupante de cargo ou função que exija o exercício de atividades de radiologia;

  • Operar direta, obrigatória e habitualmente com raio-X ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período de 12 horas semanais; e

  • Estar exposto a níveis de radiação ionizante superiores aos limites de tolerância estabelecidos nas normas de proteção radiológica.

Caso preenchidos os requisitos legais, o servidor público pode buscar a Justiça para pleitear o reconhecimento do seu direito e, inclusive, o pagamento das diferenças remuneratórias que deixou de receber nos últimos 5 (cinco) anos.



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