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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

Regularização de obra e redução do INSS devido

Atualizado: 20 de ago.

Você recebeu uma carta da RFB para regularização de obra? Entenda como é possível reduzir o INSS e evitar a autuação fiscal.



É necessário o recolhimento de INSS para toda obra de construção civil?


A legislação tributária brasileira exige que o tomador de serviços (“dono da obra”), mesmo sendo pessoa-física, comprove o recolhimento da contribuição previdência (INSS) sobre a mão de obra, ainda que contratada informalmente, para execução de qualquer obra de construção civil.


Desse modo, por exemplo, se você contratar um pedreiro ou empreiteiro, para construção ou reforma residencial, independentemente da emissão de nota fiscal ou registros contábeis, é necessário o recolhimento da contribuição previdenciária.


A RFB utiliza os dados compartilhados pelos Municípios, principalmente quanto aos alvarás de construção emitidos, para realizar a fiscalização das obras executadas e, a partir de critérios que levam em conta a área construída, o tipo de construção e o custo construtivo regional, calcula o valor do tributo devido.


Recentemente, em julho de 2024, a RFB enviou 11.688 cartas contendo "Avisos para Regularização de Obras" para 7.430 contribuintes pessoas físicas e 4.258 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação.


Se você recebeu essa notificação ou executou alguma obra nos últimos anos e ainda não regularizou, é muito importante se precaver para evitar multas (que podem chegar até 225%) ou o pagamento do imposto a mais do que realmente devido.


Como regularizar a minha obra?


Para regularizar a sua obra, é necessário acessar o Portal e-CAC da RFB (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) e realizar o cadastramento da obra e a inserção de todas as informações solicitadas no SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras):

  • Acessar o eCac;

  • Inscrever ou Alterar o CNO;

  • Declarar as informações sobre a obra no SERO;

  • Enviar a DCTFWeb;

  • Gerar e pagar a DARF.


CUIDADO: trata-se de um processo complexo e, sobretudo, declaratório, isto é, importa em confissão do débito por parte do contribuinte. Dessa forma, se houver alguma declaração inconsistente (seja por falta de conhecimento da legislação ou por algum erro), você poderá estar sujeito ao pagamento do tributo além do devido ou a uma autuação fiscal com imposição de multa.


Como reduzir o INSS da minha obra?


É fundamental uma assessoria especializada para garantir o menor custo tributário possível. Por exemplo, você pode ter direito de pedir a decadência total ou parcial (extinção/cancelamento da dívida) nos casos de obras concluídas ou iniciadas há mais de 5 (cinco) anos; ou o direito de aplicar o Fator Social de Ajuste que consiste em um benefício fiscal para redução significativa da contribuição devida.


Como simular o valor a recolher?


Entre em contato conosco para analisarmos, sem compromisso, o seu caso e te apresentar a simulação da contribuição previdenciária que seria devida e as possibilidades de redução do valor.



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