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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

ROMPIMENTO DAS BARRAGENS: DANOS ECONÔMICOS

Atualizado: 11 de mai. de 2021

A Vale deve reparar os danos causados indiretamente aos atingidos, tais como desemprego, perda de rendimentos/faturamento e desvalorização imobiliária.

Como todos sabemos, o sistema de mineração no Estado de Minas Gerais entrou em colapso - não apenas com o rompimento das barragens, mas também com a elevação de risco destas - provocando uma das maiores catástrofes humana e ambiental da história deste país.


Entretanto, o que ainda não se debate com a devida profundidade são os danos econômicos que foram causados indiretamente pelo rompimento das barragens. Um número incalculável de pessoas, além do sofrimento psicológico, vem suportando prejuízos pela derrocada da economia nas regiões atingidas, causando desemprego, redução de rendimentos/faturamento e, sobretudo, desvalorização imobiliária.


Muitas pessoas que investiram em imóveis ou que residem, em especial, nas regiões de Nova Lima (Macacos), Brumadinho (Casa Branca), Itabirito e Barão de Cocais, viram o valor dos seus bens reduzir até 30% (trinta por cento), conforme já foi atestado por especialistas.


Deve-se indagar: quem investiria num imóvel localizado próximo ao palco de uma tragédia que horrorizou o mundo, ou numa área passível de sofrer inundação de rejeitos? Além disso, os danos ambientais, causados pelo mar de lama, que modificou a paisagem natural e o ecossistema, desvalorizaram de sobremaneira as regiões afetadas.


E não para por aí, os órgãos públicos e as mineradores instalaram sirenes (que podem soar a qualquer momento) e, na porta das casas das pessoas, placas de “rota de fuga” e “ponto de encontro”.

Esses prejuízos econômicos devem ser reparados por quem lhes deu causa. O nosso ordenamento jurídico prescreve que aquele que exerce atividade econômica, potencialmente causadora de danos - desconhece-se atividade de maior impacto do que a mineração -, deve responder independentemente de culpa pelos ônus do seu negócio.


Não se pode perder de mente a relevância econômica da atividade de mineração, principalmente para o Estado de Minas Gerais, mas não se pode coadunar com os abusos, a negligência e o dolo, elementos que levaram o Ministério Público Mineiro a denunciar diretores, engenheiros e auditores por homicídio e ainda outros crimes (veja aqui).


Portanto, as pessoas prejudicadas devem procurar auxílio profissional para levantar os danos sofridos e buscar a devida reparação.

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