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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

SIMPLES NACIONAL: BITRIBUTAÇÃO DE ICMS E PIS/COFINS NA REVENDA DE MERCADORIAS

Atualizado: 10 de jun. de 2021

É possível a restituição de tributos para os setores de autopeças, farmácias, supermercados, distribuidoras de bebidas, dentre outros.


Muitos contribuintes não observam que, no recolhimento unificado do Simples Nacional, deve ser segregada a receita decorrente da revenda de mercadorias que já foram tributadas nas operações anteriores.


É o caso das mercadorias que são sujeitas ao ICMS-ST e ao PIS/COFINS-monofásico, por exemplo: medicamentos, combustíveis, autopeças, máquinas e bebidas.


Isso porque, no recolhimento unificado do Simples Nacional, estão compreendidos todos os impostos, inclusive o ICMS e o PIS/COFINS que foram recolhidos antecipadamente ou de forma concentrada em operações anteriores.


Assim, é possível fazer a revisão fiscal dos últimos 5 (cinco) anos de atividade da empresa e pedir a restituição dos valores que foram recolhidos a mais.


E o mais importante: após a formulação do pedido de restituição, o valor devido é creditado na conta bancária da empresa, na maioria dos casos, em até 90 (noventa) dias.


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