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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

Lei do Superendividamento

Atualizado: 24 de mai.

Entenda como é possível sair do vermelho e recomeçar a sua vida financeira por meio da repactuação das suas dívidas.


A Lei do Superendividamento é uma importante conquista para os consumidores brasileiros, oferece uma série de direitos e garantias à pessoa em crise financeira, podendo ser uma solução para "sair do vermelho" e reiniciar uma nova fase de vida.


Essa Lei garante ao consumidor a possibilidade de, através de uma ação judicial, repactuar as suas dívidas, reduzindo os seus valores, encargos cobrados ou alongando o prazo de pagamento.


É possível que, através de um plano judicial compulsório de pagamento, a redução das dívidas para estabelecer o pagamento apenas do valor original (principal) sem a incidência dos juros e demais encargos, como ocorreu, por exemplo, nos casos abaixo:



O que é superendividamento?


Para proteger os consumidores superendividados, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, também conhecida como Lei do Superendividamento.


O superendividamento é um grave problema social e econômico que afeta milhões de famílias. A pandemia de Covid-19, as sucessivas crises econômicas e os atrasos de salário do funcionalismo público são fatores que agravaram ainda mais esse problema.


Considera-se em superendividamento o consumidor pessoa natural - estão excluídas as pessoas jurídicas - que, de boa-fé, contraiu dívidas que não tem condições de pagar sem afetar a sua subsistência ou o chamado mínimo existencial.


Quais dívidas podem ser repactuadas pela Lei do Superendividamento?


São passíveis de renegociação, pelo consumidor, dentre outras, as seguintes dívidas:

  • empréstimos bancários, inclusive consignados em folha;

  • cartão de crédito, inclusive o consignado (RMC/RCC);

  • cheque especial;

  • contas de água, luz, internet, telefone, gás, etc;

Não podem ser objeto de renegociação, através da Lei do Superendividamento, as dívidas adquiridas mediante fraude ou má-fé, ou com o propósito de não realizar o pagamento, as dívidas com garantia (alienação fiduciária, hipoteca, penhor e etc.), ou que não sejam decorrentes de contratos de consumo. Por exemplo:

  • contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural;

  • impostos e demais tributos;

  • multas de trânsito;

  • pensão alimentícia em atraso;

  • produtos e serviços de luxo;


Quem pode solicitar a repactuação de dívidas?


A Lei do Superendividamento pode ser empregada em favor de consumidores como:

  • Servidores públicos

  • Trabalhadores assalariados;

  • Aposentados e pensionistas;

  • Trabalhadores autônomos e microempresários;



Como funciona a ação judicial para repactuação (renegociação) de dívidas?


A ação de superendividamento é um processo judicial que permite a uma pessoa física, que se encontra com mais de 40% dos seus rendimentos comprometidos, renegociar suas dívidas com todos os seus credores.


Essa medida judicial foi regulamentada pela Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a gravidade desse problema nacional e criando diversos mecanismos contra a oferta irresponsável de crédito e demais práticas abusivas das instituições financeiras.


Podem ser repactuados os seguintes aspectos das dívidas: saldo devedor, valor da prestação, prazo de pagamento, data de vencimento, taxa de juros e encargos moratórios.


No processo judicial, os credores serão chamados para, em audiência de conciliação e mediação, aderir, ou não, ao plano de pagamento proposto pelo consumidor, assim como apresentar proposta para renegociação das dívidas.


Ao final, caso não haja acordo, o processo será encaminhado ao juiz para proferir sentença, podendo estabelecer a repactuação compulsória das dívidas.


Quais são os direitos da pessoa superendividada?


Podem ser elencados os seguintes direitos assegurados pela Lei do Superendividamento:

  • Submissão do plano de pagamento aos credores para renegociar as dívidas;

  • Em caso se ausência injustificada do credor na audiência de conciliação judicial, suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento;

  • Possibilidade de negociar o pagamento das dívidas em até 5 anos;

  • Possibilidade de pagamento da primeira parcela no prazo de até 180 dias;

  • Possibilidade de redução dos descontos em folha ou débitos automáticos em conta corrente para garantia da subsistência do consumidor;


Como exercer o meu direito de repactuação das minhas dívidas?


O cidadão que se encontra em crise financeira deve procurar um advogado especialista em direito bancário para analisar a sua situação e buscar, seja extrajudicialmente ou perante o Poder Judiciário, a repactuação das dívidas.


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