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Foto do escritorRocha & Silva Advocacia

POR QUE O PROCESSO JUDICIAL É TÃO DEMORADO? E QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO?

O Poder Judiciário é o grande responsável pela morosidade de tramitação dos processos judicais.


A duração de cada processo depende da complexidade da causa e, principalmente, da produtividade do órgão jurisdicional em que está tramitando.


É claro que existem processos simples, que não demandam sequer produção de provas ou o exame de questões jurídicas de grande relevo, que, por isso, são mais fáceis de serem resolvidos; mas também existem processos muito complexos que envolvem a produção, por exemplo, de prova pericial e oral, exigindo maior tempo de duração.


De toda forma, o principal motivo do alongamento na conclusão dos processo judiciais é a morosidade do Poder Judiciário que, embora consuma aproximadamente 1,5% do PIB nacional (cerca de 100 bilhões/ano) - 10 (dez) vezes mais do que a Justiça Estadunidense e outros países desenvolvidos (veja aqui) -, não consegue traduzir todos esses recursos na entrega ao cidadão de um serviço público eficiente e de qualidade.


No Justiça Estadual de Minas Gerais, por exemplo, conforme dados recentes do CNJ (2021), o tempo médio de duração do processo em primeira e segunda instâncias, é de lastimáveis 3 (três) anos e 7 (sete) meses, sem contar a fase de execução do julgado!

Fonte: CNJ - https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/


Não existem prazos legais compulsórios para que as decisões judiciais sejam proferidas.

É comum que os processos permaneçam pendentes de decisão judicial por meses e, até mesmo, anos, o que pode decorrer do eventual assoberbamento da unidade jurisdicional ou, infelizmente, da baixa produtividade do magistrado responsável.


Muitas vezes, o advogado é cobrado pela demora da tramitação de uma ação, mas a responsabilidade pelo tempo de duração do processo judicial é do Poder Judiciário que, lamentavelmente, não consegue atender às demandas de celeridade do jurisdicionado.


Quais são as fases do processo judicial?


As diferentes espécies de ações judiciais podem seguir ritos próprios. Mas, em essência, o processo civil é dividido numa primeira fase em que as partes apresentam as suas alegações (petição inicial e contestação), na fase de produção de provas, na fase decisória/recursal (sentença e recursos) e, por fim, na fase de execução (cumprimento do que foi decidido). Essas fases são chamadas de postulatória, saneadora/instrutória, decisória/recursal e executória.



O Novo CPC trouxe como inovação procedimental a designação de uma audiência de conciliação ou mediação antes da apresentação de defesa pelo Réu. Mas, considerando o desinteresse das partes e apouca efetividade dessa medida, a audiência tem sido dispensada.


O que fazer diante da morosidade da tramitação de um processo?


Como já esclarecemos, não existem prazos legais compulsórios para que as decisões judiciais sejam proferidas. Em casos excepcionais, o jurisdicionado pode reclamar perante a Corregedoria ou órgão de ouvidoria do Tribunal de Justiça em que tramita a sua ação para que seja fiscalizado se existe irregularidade na conduta do magistrado responsável pela causa, medida esta que, entretanto, muitas vezes, não se mostra efetiva.

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