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Trombofilia: custeio da medicação

  • Foto do escritor: Rocha & Silva Advocacia
    Rocha & Silva Advocacia
  • 31 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

O SUS e os Planos de Saúde não podem negar o fornecimento ou custeio da medicação necessária ao tratamento da trombofilia às gestantes.



No Brasil, o tratamento para trombofilia na gestação é um tema que gera dúvidas e incertezas, especialmente em relação ao custeio da medicação. Vamos tentar esclarecer, da forma mais simples possível, o direito das gestantes ao tratamento gratuito, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, com base na legislação vigente e em decisões judiciais relevantes.


O que é trombofilia e como ela impacta a gestação?


A trombofilia é uma condição que pode ser hereditária ou adquirida e que predispõe o indivíduo à formação de coágulos sanguíneos. Durante a gestação, essa predisposição aumenta, devido às mudanças hormonais e fisiológicas que ocorrem no corpo da mulher.


As complicações da trombofilia na gestação podem ser graves, como:

  • Aborto espontâneo

  • Morte fetal

  • Descolamento prematuro de placenta

  • Pré-eclâmpsia

  • Tromboembolismo venoso


Medicamentos para trombofilia na gestação: quais são e qual o custo?


Os medicamentos utilizados para o tratamento da trombofilia na gestação são anticoagulantes, como a enoxaparina sódica e o ácido acetilsalicílico (AAS). O tipo de medicamento e a dosagem variam de acordo com o caso individual, devendo ser prescritos por um médico especialista.


O custo desses medicamentos pode ser elevado, impactando significativamente o orçamento familiar.


Direito ao tratamento gratuito pelo SUS


O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer gratuitamente os medicamentos para trombofilia na gestação, conforme:

  • Portaria Conjunta Nº 23/GM/MS, de 21 de dezembro de 2021: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia.

  • Constituição Federal de 1988: Garante o direito à saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros.

Para ter acesso ao tratamento gratuito pelo SUS, a gestante deve:

  • Possuir diagnóstico de trombofilia confirmado por exames laboratoriais;

  • Ter prescrição médica do medicamento;

  • Apresentar documentação comprobatória de sua condição e renda familiar.

Direito ao tratamento gratuito por planos de saúde


Os planos de saúde também são obrigados a fornecer gratuitamente os medicamentos para trombofilia na gestação, conforme:

  • Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998): Determina que os planos de saúde devem fornecer cobertura para todos os procedimentos considerados essenciais pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

  • Resolução Normativa ANS nº 428/2017: Incorpora a enoxaparina sódica ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, tornando obrigatória sua cobertura pelos planos de saúde.

Para ter acesso ao tratamento gratuito pelo plano de saúde, a gestante deve:

  • Possuir diagnóstico de trombofilia confirmado por exames laboratoriais;

  • Ter prescrição médica do medicamento;

  • Solicitar o reembolso do medicamento ao plano de saúde.

Como fazer valer o seu direito?


O tratamento da trombofilia na gestação é essencial para prevenir complicações graves e garantir a saúde da mãe e do bebê. As gestantes têm direito ao tratamento gratuito pelo SUS e pelos planos de saúde, amparadas pela legislação e inúmeras decisões judiciais.


Em caso de negativa de fornecimento da medicação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para que o seu caso seja analisado e adotadas, com presteza, as medidas cabíveis para garantir o seu direito.


Diante da urgência do tratamento, pode este ser pleiteado através de medida liminar para garantir o rápido acesso à medicação.



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